Alteração do Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 31 de Maio

JOÃO MONIZ DE MELO & MACHADO, LDA.

Alteração do Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 31 de Maio

No dia catorze de Maio de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado Eduardo Manuel Tavares de MeIo, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR - João Moniz de MeIo, natural da freguesia dos Arrifes, deste concelho, residente na rua Direita do Ramalho, desta cidade, casado com Angelina Carreiro de MeIo, sob o regime da comunhão geral de bens.

EM SEGUNDO LUGAR: - Caetano Francisco Machado, natural da freguesia dos Mosteiros, deste concelho, residente na rua dos Capas, n.º 33, desta cidade, casado com Lorena Maria Jordão de Medeiros Cardoso Machado, sob o regime da comunhão de adquiridos.

EM TERCEIRO LUGAR - Lorena Maria Jordão de Medeiros Cardoso Machado, natural da freguesia de São José, desta cidade, casada com o segundo outorgante e com ele moradora.

EM QUARTO LUGAR - Angelina Carreiro de Melo, natural da freguesia de São José, já referida, casada com o primeiro outorgante e com ele moradora.

- Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

DISSE O PRIMEIRO OUTORGANTE - Que ele e o segundo outorgante são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que usa a firma «JOÃO MONIZ DE MELO & MACHADO, LIMITADA», com sede na rua Marquês da Praia e de Monforte, número quarenta-A, desta cidade, com o capital social de cinquenta mil escudos, todo realizado em dinheiro, que entre si constituíram por escritura de trinta de Janeiro de mil novecentos e setenta, lavrada a folhas setenta e duas verso do livro de notas número trezentos e noventa-B , deste primeiro cartório.

- Que na referida sociedade tem ele primeiro outorgante uma quota do valor nominal de trinta mil escudos, livre de qualquer encargo

- Que não lhe convindo continuar na sociedade, pela presente escritura divide a sua mencionada quota de trinta mil escudos em duas, uma de vinte mil escudos e outra de dez mil escudos, e cede a de vinte mil escudos ao segundo outorgante e a dez mil escudos à terceira outorgante, com todos os correspondentes direitos e obrigações e por iguais preços, respectivamente, de vinte mil escudos e de dez mil escudos, que já recebeu e de que lhes dá quitação, renunciando, em consequência, às suas funções de gerente.

- Que autoriza que o seu nome continue a fazer parte da firma social.

PELOS SEGUNDO E TERCEIRA...

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