Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 29 de Maio

HORTHECO - COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ECONÓMICA SOCIEDADE COOPERATIVA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 29 de Maio

Constituição da Sociedade

Certifico narrativamente, e para efeitos de publicação. que de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma, de livro quarenta e quatro - C, de escrituras diversas, deste Cartório, a cargo da Notaria Interna, Licenciada Mana do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, se encontra exarada com a data de vinte de Março do ano em curso, a escritura de constituição da sociedade cooperativa de habitação económica denominada «HORTHECO - COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ECONÓMICA, SOCIEDADE COOPERATIVA ANONIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA», com sede nesta cidade da Horta, a Rua de São João, número trinta e nove, que durará por tempo indeterminado a contar daquela data, sendo o objecto da sociedade, capital social, as condições para admissão, exoneração e exclusão dos sócios, constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO 4

Constituem objectivos Sociais:

- A promoção de habitação cooperativa na sua área da actividade.

- O fomento da cultura em geral, e, em especial dos objectivos, princípios e práticas do cooperativismo.

- A organização de serviços de interesse colectivo, designadamente de Assistência Técnica e dos meios úteis aos fins de ampliação, Reparação ou Manutenção de casas, Lavandarias, Infantário, Salas de Estudo, Campos de jogos ou outros serviços locais de promoção Sócio -Cultural.

ARTIGO 5

1 - O capital social e o de vinte mil escudos variável ilimitado, representado por acções de cem escudos.

2 - Cada sócio pudera subscrever o máximo de cem acções.

3 - A repartição e distribuição do excedente é feita de acordo com os preceitos legais.

ÚNICO

Serão emitidos títulos de uma ou dez acções, sendo estes últimos entregues aos sócios, a medida que os pagamentos por eles subscritos totalizarem dez mil escudos.

ARTIGO 14

Poderão ser sócios da cooperativa, todas as pessoas no gozo da capacidade civil.

ARTIGO 15

A admissão dos sócios far-se-á mediante proposta dirigida a Direcção, assinada pelo candidato ou a seu rogo, e por dois sócios no gozo dos seus direitos, da qual deverão constar além dos respectivos elementos de identificação os do seu agregado familiar, bem como o rendimento desse agregado.

ARTIGO 19

Os sócios que, de qualquer modo lesarem a cooperativa ou os outros...

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