Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 29 de Maio

AÇORCASA - CONSTRUÇÃO CIVIL E PRÉ - FABRICADO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 29 de Maio

No dia dezasseis de Maio de mil novecentos e oitenta, mia Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Eduardo Manuel Tavares de Melo, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — D. Maria Eugénia Sousa, solteira, maior, natural da freguesia Matriz, desta cidade, onde reside, no Bairro da Boa Vista, Comissão 7.

EM SEGUNDO LUGAR — Dr.ª Maria Ambrosina Guerreiro Almeida, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa — Açores, residente na rua João Moreira, Comissão 23, desta cidade.

EM TERCEIRO LUGAR — Dr. José Guerreiro de Almeida, casado com Helena Margarida Simas Damião de Medeiros e Almeida, sob o regime da comunhão geral, natural da mencionada freguesia de Santa Cruz, onde reside, no Largo D. João III, Comissão 27.

Os outorgantes são respectivamente contribuintes números C 02945004, C 02945009 e C 00257 199.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E POR ELES OUTORGANTES FOI DITO:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO:— A sociedade adopta a denominação «AÇORCASA - CONSTRUÇÃO CIVIL E PRÉ - FABRICADO, LIMITADA»;a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.

SEGUNDO: - A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Nunes da Silva, número vinte e um, freguesia desta cidade, e poderá estabelecer, onde o achar conveniente, mais, sucursais ou qualquer outra forma de representação.

TERCEIRO: - A sociedade tem por objecto a construção — civil e de pré-fabricado e a representação e comércio de materiais de construção podendo dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial que deliberem e seja legal.

QUARTO : — O capital social é de um milhão de escudos, integralmente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social e dividido em três quotas: uma de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil escudos, a Maria Eugenia Sousa; outra de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil escudos, pertencente a Dr.ª Maria Ambrosina Guerreiro Almeida; e outra de valor nominal de cem mil escudos, pertencente ao Dr. José Guerreiro de Almeida.

QUINTO:— A cessão total ou parcial de quotas só e permitida nos termos e condições que forem deliberados em Assembleia Geral.

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