Contrato de Sociedade N.º 850/2004 de 28 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 850/2004 de 28 de Maio de 2004
POUPE STOCK - COMÉRCIO GROSSISTA E LOGÍSTICA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2788; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 4/ 4 de Março de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Manuel Rodrigues, Carlos Manuel Farinha Rodrigues e Daciel Oliveira da Ponte Arruda foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta denominação de POUPE STOCK - COMÉRCIO GROSSISTA E LOGÍSTICA, LDA., e tem a sua sede na Rua João Francisco Cabral, 56, armazém 8, freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização por grosso, compra, venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, logística e outros serviços conexos com estas actividades.
Artigo 3.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações no capital social de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 4.º
1 - O capital social é de cento e cinquenta mil euros, realizado em dinheiro, em apenas 70% e correspondente à soma das seguintes quotas:
-
Uma quota de cento e cinco mil euros, pertencente ao sócio Manuel Rodrigues, inteiramente realizada;
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Uma quota de trinta mil euros pertencente ao sócio Carlos Manuel Farinha Rodrigues por realizar;
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Uma quota de quinze mil euros pertencente ao sócio Daciel Oliveira da Ponte Arruda, por realizar.
2 - A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares, até dez vezes o valor do capital social, podendo ainda qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Artigo 5.º
1 - A divisão de quotas e a sua cessão a estranhos dependem do consentimento da sociedade, a qual são reservados os direitos de amortizar a quota alienada. Se a sociedade não amortizar a quota alienada, pertencerá então aos sócios o direito de preferência.
2 - O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar a sua pretensão à gerência, que convocará a assembleia geral no prazo de noventa dias a fim de, em conformidade com o disposto no presente artigo, ser tomada uma decisão sobre o...
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