Contrato de Sociedade N.º 781/2005 de 31 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 781/2005 de 31 de Maio de 2005

DANIEL GODINHO, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 315; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 29 de Outubro de 2004.

Maria Lasalete Ribeiro de Lima Tavares, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma social, DANIEL GODINHO, UNIPESSOAL, LDA., terá a sua sede na Rua Nova, 3, Vila das Lajes, concelho da Praia da Vitória.

2 - A gerência poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir agências sucursais ou delegações ou outras formas de representação social em território nacional.

Artigo 2.º

1 - O objecto da sociedade é a exploração da actividade construção de edifícios (CAE 45211).

2 - A sociedade poderá participar como sócia, em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, e ainda associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual fica já nomeado gerente, podendo designadamente nomear outros gerentes.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do gerente.

Artigo 5.º

1 - O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.

2 - Por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos á sociedade.

Artigo 6.º

1 - O sócio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT