Contrato de Sociedade N.º 806/2005 de 31 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 806/2005 de 31 de Maio de 2005
JOSÉ GARCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00474/18 de Março de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 18 de Março de 2005.
Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:
Certifica que José Joaquim de Amaral Garcia, casado, residente na Rua das Freiras, 12, Matriz, Ribeira Grande, constituiu a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de JOSÉ GARCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
2 - A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início de actividade no dia 1 de Abril, próximo.
3 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Freiras, 12, freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande.
Artigo 2.º
Objecto da sociedade: Mecânico auto de viaturas pesadas e ligeiras.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de dez mil euros, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Joaquim de Amaral Garcia.
§ Único - O sócio realizou a sua quota com a transferência para a sociedade de uma viatura automóvel marca Peugeot, modelo 504, matricula AS-67-69, avaliada em dois mil euros e de diverso equipamento básico referido no relatório no final arquivado.
Artigo 4.º
Poderá ser exigida ao único sócio prestações suplementares de capital, até ao montante de três vezes o capital social, nas condições previstas no artigo 210 do código das sociedades comerciais.
Artigo 5.º
1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.
2 - As decisões do sócio de natureza idêntica as assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele.
Artigo 6.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme decidido nos termos do artigo anterior, é exercida pelo sócio José Joaquim de Amaral Garcia, desde já designado gerente.
2 - O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Artigo 7.º
A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
-
Pela assinatura do gerente;
-
Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do mandato.
Artigo 8.º
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