Contrato de Sociedade N.º 806/2005 de 31 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 806/2005 de 31 de Maio de 2005

JOSÉ GARCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00474/18 de Março de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 18 de Março de 2005.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifica que José Joaquim de Amaral Garcia, casado, residente na Rua das Freiras, 12, Matriz, Ribeira Grande, constituiu a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de JOSÉ GARCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

2 - A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início de actividade no dia 1 de Abril, próximo.

3 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Freiras, 12, freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Objecto da sociedade: Mecânico auto de viaturas pesadas e ligeiras.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de dez mil euros, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Joaquim de Amaral Garcia.

§ Único - O sócio realizou a sua quota com a transferência para a sociedade de uma viatura automóvel marca Peugeot, modelo 504, matricula AS-67-69, avaliada em dois mil euros e de diverso equipamento básico referido no relatório no final arquivado.

Artigo 4.º

Poderá ser exigida ao único sócio prestações suplementares de capital, até ao montante de três vezes o capital social, nas condições previstas no artigo 210 do código das sociedades comerciais.

Artigo 5.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio de natureza idêntica as assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme decidido nos termos do artigo anterior, é exercida pelo sócio José Joaquim de Amaral Garcia, desde já designado gerente.

2 - O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

Artigo 7.º

A sociedade obriga-se nas seguintes condições:

  1. Pela assinatura do gerente;

  2. Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do mandato.

Artigo 8.º

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