Contrato de Sociedade N.º 2196/2004 de 15 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2196/2004 de 15 de Novembro de 2004

OBJECTIVO ÚNICO - CONSULTORES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2846; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 6 de Setembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Marco António Ferreira Carreiro e Sónia Soares Correia Carreiro constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: OBJECTIVO ÚNICO — CONSULTORES, LDA., e tem a sua sede na Av. Infante D. Henrique, 55, 5.º andar C, na freguesia de São Sebastião, do concelho Ponta Delgada.

§ Único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Acompanhamento e avaliação da execução de programas e acções de formação junto das empresas, investigação e estudo de necessidades de formação, análise de funções, planificação, desenvolvimento, estudos e projectos de investimento, aplicação de novas tecnologias, concepção, realização e operação de meios audiovisuais, apoio à criação de empresas.

Artigo 3.º

O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais, ambas no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma ao sócio Marco António Ferreira Carreiro e a outra à sócia Sónia Maria Soares Correia Carreiro.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que poderão ser sócios ou estranhos à sociedade, nomeados ou destituídos em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes ambos os sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer forma alienar veículos ligeiros e ou pesados para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e

  3. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    A...

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