Contrato de Sociedade N.º 2021/2004 de 15 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2021/2004 de 15 de Novembro de 2004

AGROMARQUES - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 00202; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 3 de Setembro de 2004.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre Francisco Rodrigues Marques e Henrique Rodrigues Marques foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma AGROMARQUES - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, LDA., tem sede na Rua dos Forais, 59, freguesia do Cabouco, concelho de Lagoa (Açores) e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste no comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos.

  3. 1 - O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de sete mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios, Francisco Rodrigues Marques e Henrique Rodrigues Marques.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até vinte vezes o valor do capital em cada momento vigente.

    § Único - O capital encontra-se apenas realizada em metade, devendo estar integralmente liberada no prazo de um ano.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, que poderão ou não ser remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes, os sócios fundadores, Francisco Rodrigues Marques, e Henrique Rodrigues Marques.

    3 - A sociedade vincula-se em todos actos e contratos com a assinatura conjunta de dois gerentes.

    § Único - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho.

  5. 1 - É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios.

    2 - A cessão a título oneroso a favor de quaisquer outras pessoas, fica dependente do consentimento da sociedade, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência.

  6. Mediante deliberação dos sócios poderá a...

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