Contrato de Sociedade N.º 1960/2004 de 29 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1960/2004 de 29 de Outubro de 2004

IMONATUR - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 02832; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 10/ 30 de Julho de 2004.

Maria Antonieta Viveiros Cordeiro Couto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre António Manuel de Medeiros Amaro e Ana Paula Lopes Santos Amaro foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato seguinte:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma IMONATUR — PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., tem a sua sede na Avenida 5 de Agosto, 17, freguesia da Relva, deste concelho e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, construção de edifícios, promoção imobiliária.

Artigo 3.º

O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil euros, e corresponde á soma de duas quotas uma de oitenta mil euros, pertencente ao sócio António Manuel de Medeiros Amaro e outra de vinte mil euros, pertencente a sócia Ana Paula Lopes Santos Amaro.

§ Único - As quotas encontram-se apenas realizadas em metade, devendo estar integralmente liberadas no prazo de um ano.

Artigo 4.º

A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios até à concorrência do triplo do capital social em cada momento vigente.

Artigo 5.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que são designados por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas previstas no código das sociedades comerciais.

2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios fundadores António Manuel de Medeiros Amaro e Ana Paula Lopes Santos.

3 - A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura de um gerente nomeado no contrato ou por forma diversa que venha a ser estabelecida em deliberação ulterior dos sócios pela qual sejam designados outros gerentes.

4 - À gerência será ou não remunerada, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Artigo 6.º

À gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais:

  1. Comprar, vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis;

  2. Celebrar arrendamentos, activa e passivamente;

  3. Tomar de trespasse e trespassar estabelecimentos comerciais;

  4. Deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências...

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