Contrato de Sociedade N.º 1960/2004 de 29 de Outubro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1960/2004 de 29 de Outubro de 2004
IMONATUR - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 02832; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 10/ 30 de Julho de 2004.
Maria Antonieta Viveiros Cordeiro Couto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre António Manuel de Medeiros Amaro e Ana Paula Lopes Santos Amaro foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato seguinte:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma IMONATUR — PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., tem a sua sede na Avenida 5 de Agosto, 17, freguesia da Relva, deste concelho e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, construção de edifícios, promoção imobiliária.
Artigo 3.º
O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil euros, e corresponde á soma de duas quotas uma de oitenta mil euros, pertencente ao sócio António Manuel de Medeiros Amaro e outra de vinte mil euros, pertencente a sócia Ana Paula Lopes Santos Amaro.
§ Único - As quotas encontram-se apenas realizadas em metade, devendo estar integralmente liberadas no prazo de um ano.
Artigo 4.º
A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios até à concorrência do triplo do capital social em cada momento vigente.
Artigo 5.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que são designados por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios fundadores António Manuel de Medeiros Amaro e Ana Paula Lopes Santos.
3 - A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura de um gerente nomeado no contrato ou por forma diversa que venha a ser estabelecida em deliberação ulterior dos sócios pela qual sejam designados outros gerentes.
4 - À gerência será ou não remunerada, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Artigo 6.º
À gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais:
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Comprar, vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis;
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Celebrar arrendamentos, activa e passivamente;
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Tomar de trespasse e trespassar estabelecimentos comerciais;
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Deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências...
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