Contrato de Sociedade N.º 956/2006 de 16 de Outubro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 956/2006 de 16 de Outubro de 2006
AÇORPRAIA - ACTIVIDADES MARÍTIMO-TURÍSTICAS, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 335; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 6/ 25 de Agosto de 2005.
Maria Rita Brasil Nunes de Lemos, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:
Certifica, que João Romualdo Ávila do Couto, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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Denominação
1 - A sociedade adopta a firma AÇORPRAIA - ACTIVIDADES MARÍTIMO-TURÍSTICAS, UNIPESSOAL, LDA.
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Sede e formas de representação
1 - A sociedade tem a sua sede no Caminho do Facho, H-102, em Santa Rita, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória.
2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para outra localidade dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação da sociedade em Portugal ou no Estrangeiro.
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Objecto
1 - A sociedade tem por objecto actividades desportivas, transportes marítimos costeiros e locais, não costeiros, transportes turísticos terrestres até nove passageiros incluindo o condutor, pesca, animação marítimo-turística, estabelecimentos de bebidas, alojamento turístico, restaurantes, comércio de artigos marítimos, para o lar, e de artigos desportivos, prestação de serviços de limpeza industrial.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, e também associar-se nas mesmas condições em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
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Capital social
O capital social, é de doze mil e quinhentos euros, correspondentes a uma quota do mesmo valor, pertencente a João Romualdo Ávila do Couto, realizado na presente data no valor de € 10.300, constituídos por uma entrada em espécie de € 8.004,97 e uma entrada em dinheiro de € 2.295,03, e o restante no valor de € 2.200 a realizar até dois anos após a presente data.
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Gerência
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, e remunerada ou não, pertence a um ou mais gerentes, eleitos por deliberação do sócio único, ficando desde já nomeado João Romualdo Ávila do Couto, obrigando-se a sociedade com a intervenção e assinatura de um gerente.
2 - Não será permitido ao...
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