Contrato de Sociedade N.º 1351/2005 de 30 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1351/2005 de 30 de Setembro de 2005
AMBIRUMO - PROJECTOS, INOVAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2956; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 14/ 22 de Junho de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Francisco José Alves Santana Guapo, Manuel Leitão Correia da Piedade e Maria Paula Pereira Teixeira d'Aguiar, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma AMBIRUMO — PROJECTOS, INOVAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL, LDA., tem sede na Rua Nicolau Sousa Lima, 15, 2.º, dt°, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
O seu objecto consiste em projectos e estudos de ambiente. Comercialização de soluções e equipamentos ambientais. Gestão, exploração, supervisão e fiscalização de empreendimentos e sistemas ambientais.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Uma do valor nominal de dez mil euros, pertencente ao sócio Francisco José Alves Santana Guapo.
- E duas do valor nominal de vinte mil euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Manuel Leitão Correia da Piedade e Maria Paula Pereira Teixeira d' Aguiar.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao valor de cem mil euros.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios Manuel Leitão Correia da Piedade e Maria Paula Pereira Teixeira d' Aguiar.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura de um gerente.
4 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, na participação dos lucros da sociedade.
5 - A gerência para além dos poderes correntes, poderá, dispensando a intervenção de outro órgão, deslocar ou transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofes, bem como criar agências sucursais ou outras quaisquer formas de representação local.
Artigo 5.º
1 - A cessão de quotas, no todo ou em parte, fica dependente do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência.
2 - O sócio que...
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