Convenção Coletiva de Trabalho n.º 24/2019 de 6 de maio de 2019
Data de publicação | 06 Maio 2019 |
Gazette Issue | 86 |
Órgão | Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional |
Section | Série 2 |
II SÉRIE Nº 86 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 24/2019 de 6 de maio de 2019
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais
das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Setores de Serração de
Madeiras e Carpintaria Mecânica) - Alteração Salarial e Texto Consolidado
A presente publicação vem alterar a anteriormente publicada no Jornal Oficial, n.º 212, de 4 de
novembro de 2016 (Alteração salarial e outra e texto consolidado), com posteriores alterações publicadas
no Jornal Oficial, n.º 237 de 13 de dezembro de 2016 (Retificação), no Jornal Oficial, n.º 169 de 8 de
setembro de 2017 (Alteração salarial) e no Jornal Oficial, n.º 111 de 12 de junho de 2018 (Alteração
salarial).
ANEXO II
Tabela salarial
Serração de Madeiras
Encarregado Geral ou Mestre ……………………………...……………………………. € 633,00
Encarregado de Secção ou C/Mestre …………………..………………….................. € 632,00
Medidor de Toros …………………………………………………………………………. € 630,00
Serrador de Charriot:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 632,00
2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 631,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 630,00
Serrador de Serra de Fita:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 632,00
2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 631,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 630,00
Ajudante de Serra Fita …………………………………………………………………. € 631,00
Operador de Máquinas Industriais ……………………………………………………. € 631,00
Cortador de Árvores ……………………………………………………………………. € 631,00
Motosserrista ………………………………………………………………………………. € 631,00
Escolhedor de Madeiras …………………………………………………………………. € 631,00
Preparador de Lâminas de Corte Automático …………………………………………. € 631,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 630,00
Desfibradores, Descascadores, Encastelador, Pesador de Lenha, Guarda Noturno,
Grampeador, Enfardador, Porteiro, Prescintador e Marcador ……………………….. € 630,00
Aprendizes:
3.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
2.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
1.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
Servente ……………………………………………………………………………………. € 630,00
II SÉRIE Nº 86 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2019
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ANEXO II - A
Tabela salarial
Carpintaria Mecânica
Encarregado ……………………………………………………………………………... € 664,67
Carpinteiro-Mecânico - Carpinteiro de Banco:
1.º Oficial ……………………………………………………………………………........ € 632,00
2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 631,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………….......... € 630,00
Preparador de Lâminas ………………………………………………………………… € 631,00
Aprendizes:
3.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
2.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
1.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 630,00
Envernizadores ………………………………………………………………………….. € 630,00
Esta Tabela Salarial produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 para todos os trabalhadores
associados deste sindicato.
Este contrato abrange 9 entidades empregadoras associadas à Câmara do Comércio e Indústria de
Ponta Delgada e 150 trabalhadores associados do Sindicato dos Profissionais das Indústrias
Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Ponta Delgada, 25 de fevereiro de 2019.
Pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, Nuno Miguel de Medeiros Ferreira da Silva
Couto, mandatário. Pelo Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São
Miguel e Sana Maria, Isaura Maria Benevides Rego Amaral, Presidente da Direção e Ana Elisabete Couto
Tavares, Administrativa.
Entrado em 29 de abril de 2019.
Depositado na Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional - Direção de Serviços do
Trabalho, em 30 de abril de 2019, com o n.º 16, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho.
II SÉRIE Nº 86 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2019
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