Convenção Coletiva de Trabalho n.º 44/2019 de 7 de outubro de 2019

Data de publicação07 Outubro 2019
Gazette Issue193
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 193 SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 44/2019 de 7 de outubro de 2019
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM – Sindicato dos
Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região
Autónoma dos Açores (Setor de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e
Explorações Avícolas) - Revisão global
O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos
Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos
Açores (Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas), publicado no
Jornal Oficial, II Série, n.º 200, de 20 de Outubro de 2008, na redação das alterações insertas no Jornal
Oficial, II Série, n.º 151, de 10 de Agosto de 2009, no Jornal Oficial, II Série, n.º 161, de 23 de Agosto de
2010, é revisto da forma seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato
O Presente Contrato Coletivo de Trabalho vincula, por um lado, todas as indústrias de transformação
de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias qualquer que seja o seu regime
de gestão ou forma jurídica, representados pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e que
se dediquem nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria à atividade de comércio e indústria de carnes e, por
outro lado, todos os trabalhadores ao serviço daquelas mesmas entidades que representados pelo
SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e
Correlativos da Região Autónoma dos Açores, exerçam atividade profissional correspondente a cada uma
das categorias previstas neste Contrato.
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - Este Contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores.
2 - Todo o contrato incluindo as tabelas salariais será revisto de acordo com a legislação em vigor.
3 - A tabela Salarial vigorará por um período efetivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 1 de
janeiro 2019.
4 - A revisão total ou parcial, do contrato, quer suscitada por denúncia, quer por acordo das partes,
tem por fim exclusivo a substituição do contrato e significa o propósito de atualizar o seu texto, inspirando-se
nas finalidades essenciais de progresso sócio-económico e de justiça social estabelecido na Constituição da
Republica Portuguesa, e na Organização Internacional do Trabalho.
5 - A validade do contrato persistirá enquanto e na medida em que não entrar em vigor uma sua
revisão, total ou parcial, sempre ressalvadas as normas que, por hierarquia legal, sobre ele devam
prevalecer.
II SÉRIE Nº 193 SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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