Convenção Coletiva de Trabalho n.º 29/2020 de 25 de novembro de 2020

Data de publicação25 Novembro 2020
Gazette Issue231
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 231 QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 29/2020 de 25 de novembro de 2020
ACT entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo
Espírito da Ilha Terceira, EPER, Hospital da Horta, EPER, o SMZS - Sindicato dos Médicos da
Zona Sul e o SIM - Sindicato Independente dos Médicos - Alterações e Texto consolidado
Na sequência do processo de contratação coletiva iniciado a 10 de dezembro de 2019, as partes
concordam na alteração das seguintes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, publicada
no JORAA, 2.º Série, n.º 137, de 17 de julho, celebrada entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta
Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER e Hospital da Horta, EPER e o Sindicato
Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, e alterada pela Convenção Coletiva de
Trabalho n.º 8/2013, publicada no JORAA, II Série, n.º 182, de 20 de setembro, e pela Convenção Coletiva
de Trabalho n.º 15/2016, publicada no JORAA, II Série, n.º 147, de 2 de agosto, procedendo-se, igualmente,
à republicação do texto integral consolidado da convenção:
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - […]
2 - […]
3 - Para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 492.º do Código do Trabalho, (doravante, CT) -
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, as entidades celebrantes estimam que serão abrangidos
pela presente convenção coletiva 3 entidades empregadoras e 85 trabalhadores.
Cláusula 11.ª
Área de medicina geral e familiar
1 - […]
a) […];
b) Exercer nos centros de saúde funções de apoio aos utentes sem médico de família, sendo que
nos casos em que o trabalhador médico é responsável por uma lista nominativa completa estas
funções são exercidas num período semanal único como trabalho suplementar.
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […].
2 - […]
3 - […]
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C) Do regime de férias
Cláusula 31.ª-A
Férias
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo é aplicável o regime de férias dos trabalhadores
com vínculo jurídico de emprego público.
Cláusula 44.ª
Trabalho suplementar
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - O limite anual da duração do trabalho suplementar é de 150 horas, não obstante a aplicação das
exceções legais estatuídas no Código do Trabalho.
7 - […]
Ponta Delgada, 22 de setembro de 2020.
Pelo Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., Hospital de Santo Espírito da Ilha
Terceira, E.P.E.R. e Hospital da Horta, E.P.E.R., Margarida Ourique Fernandes Martins, mandatária. Pelo
Sindicato Independente dos Médicos, Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha e André Pavão Frazão,
mandatários. Pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul, Hugo Manuel Grasina Esteves e Anabela Pimentel
Lopes Cunha Vaz, mandatários.
Entrado em 16 de novembro de 2020.
Depositado na Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional - Direção de Serviços do
Trabalho, em 19 de novembro de 2020, com o n.º 24, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho.
Texto consolidado
I - Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente acordo coletivo de trabalho (doravante, ACT), aplica-se no território da Região
Autónoma dos Açores.
2 - O ACT aplica-se a todos os trabalhadores médicos filiados nas associações sindicais outorgantes
que, vinculados por contrato individual de trabalho (doravante trabalhador médico), exercem funçõ es nas
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