Convenção Coletiva de Trabalho n.º 20/2021 de 20 de abril de 2021

Data de publicação20 Abril 2021
Gazette Issue76
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 76 TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 20/2021 de 20 de abril de 2021
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Setores de Serração de Madeiras e
Carpintaria Mecânica) - Alteração Salarial e Outra e Texto Consolidado
A presente publicação vem alterar a anteriormente publicada no Jornal Oficial, n.º 86, de 6 de maio de
2019.
As Partes Acordam na alteração do n.º 6, da cláusula 91.ª e tabela salarial constante do “Anexo
II e Anexo II-A”.
Cláusula 91.ª
Prevenção e controle de alcoolémia e estupefacientes
1 - Manter.
2 - Manter.
3 - Manter.
4 - Manter.
5 - Manter.
6 - A realização do exame de pesquisa de álcool deve ser assegurado por pessoal de saúde ou por
técnico para tanto habilitado na área da segurança e da saúde no trabalho, sempre sob a vigilância de
médico responsável e em regime de confidencialidade, estando o resultado subtraído ao conhecimento do
empregador, a que aquele apenas pode entregar ficha de aptidão ou de inaptidão para o desempenho da
atividade em causa, salvo consentimento daqueles validamente prestado. Será sempre obrigatória a
assistência de uma testemunha, trabalhadora ou não, indicada pelo trabalhador, que para o efeito disporá
de 30 minutos.
7 - Manter.
8 - Manter.
9 - Manter.
10 - Manter.
11 - Manter.
12 - Manter.
13 - Manter.
14 - Manter.
15 - Manter.
ANEXO II
Tabela salarial
Serração de Madeiras
Encarregado Geral ou Mestre ………………………...…………………………… …. € 702,00
Encarregado de Secção ou C/Mestre ……………..…………………....................... € 702,00
Medidor de Toros ………………………………………………………………………. . € 698,25
Serrador de Charriot:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 702,00
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2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 700,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 698,25
Serrador de Serra de Fita:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 702,00
2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 700,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 698,25
Ajudante de Serra Fita …………………………………………………………………. € 700,00
Operador de Máquinas Industriais ……………………………………………………. € 700,00
Cortador de Árvores ……………………………………………………………………. € 700,00
Motosserrista ……………………………………………………………………………. € 700,00
Escolhedor de Madeiras ………………………………………………………………. € 700,00
Preparador de Lâminas de Corte Automático ………………………………………. € 700,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………………... € 698,25
Desfibradores, Descascadores, Encastelador, Pesador de Lenha, Guarda Noturno,
Grampeador, Enfardador, Porteiro, Prescintador e Marcador …………………………….. € 698,25
Aprendizes:
3.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
2.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
1.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
Servente …………………………………………………………………………………. € 698,25
ANEXO II - A
Tabela salarial
Carpintaria Mecânica
Encarregado ……………………………………………………………………………... € 732,00
Carpinteiro-Mecânico - Carpinteiro de Banco:
1.º Oficial ……………………………………………………………………………........ € 702,00
2.º Oficial …………………………………………………………………………………. € 700,00
Pré-Oficial ………………………………………………………………………….......... € 698,25
Preparador de Lâminas ………………………………………………………………… € 700,00
Aprendizes:
3.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
2.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
1.º Ano ……………………………………………………………………………………. € 698,25
Envernizadores …………………………………………………………………………. € 698,25
Esta Tabela Salarial produz efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2021.
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