Declaração de Retificação n.º 1/2020 de 7 de janeiro de 2020

Data de publicação07 Janeiro 2020
Gazette Issue3
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SectionSérie 1

Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 2805/2016, de 6 de dezembro, publicado no n.º 233 da II Série do Jornal Oficial, declara-se que a Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, que se encontra publicada no n.º 154 da I Serie do Jornal Oficial, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Nas alíneas a) e b) n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

“a)Quatro exemplares das espécies referidas no número anterior, caso o peso total das espécies capturadas, mantidas a bordo, transbordadas ou descarregadas seja inferior a 500 kg, por viagem.

b)15% do peso vivo do total das espécies capturadas, mantidas a bordo, transbordadas ou descarregadas, quando o total das capturas for igual ou superior a 500 kg, das espécies referidas no número anterior, por viagem.”, deve ler-se:

“a)Quatro exemplares, caso o peso total das espécies capturadas, mantidas a bordo, transbordadas ou descarregadas seja inferior a 500 kg, por viagem.

b)15% do peso vivo do total das espécies capturadas, mantidas a bordo, transbordadas ou descarregadas, quando o total das capturas for igual ou superior a 500 kg, por viagem.”

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:

“3 - As percentagens previstas no n.º 1 estão limitadas anualmente ao montante máximo de possibilidades de capturas acessórias constantes do Anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.”, deve ler-se:

“3 - Os limites previstos no número anterior estão limitados anualmente ao montante máximo de possibilidades de capturas acessórias constantes do Anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.”

No n.º 1 do...

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