Declaração de Retificação n.º 1/2021 de 7 de janeiro de 2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 4 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 2 |
Considerando que os Despachos n.º 2109/2020, de 24 de dezembro, n.º 2120/2020, de 24 de dezembro, e n.º 2122/2020, de 24 de dezembro, publicados no Jornal Oficial, II série, n.º 250, de 24 de dezembro de 2020 carecem de correção por erro material, proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 1992/2020, de 15 de dezembro, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 243, de 15 de dezembro de 2020, declara-se que:
No Despacho n.º 2109/2020, de 24 de dezembro, onde se lê:
“2. A nomeada mantém o seu lugar de origem e os direitos a ele inerentes, auferindo a remuneração mensal fixada na lei para os cargos de direção superior de 1.º grau, acrescida dos abonos e despesas de representação correspondentes ao cargo.”, deve ler-se:
“2. A nomeada mantém o seu lugar de origem e os direitos a ele inerentes, auferindo a remuneração mensal fixada na lei para os cargos de direção superior de 2.º grau, acrescida dos abonos e despesas de representação correspondentes ao cargo.”.
No Despacho n.º 2120/2020, de 24 de dezembro, onde se lê:
“2. O nomeado mantém o seu lugar de origem e os direitos a ele inerentes, auferindo a remuneração mensal fixada na lei para os cargos de direção superior de 1.º grau, acrescida dos abonos e despesas de representação correspondentes ao cargo.”, deve ler-se:
“2. O nomeado mantém o seu lugar de origem e os direitos a ele inerentes, auferindo a remuneração mensal fixada na lei para os cargos de direção superior de 2.º grau, acrescida dos abonos e despesas de representação correspondentes ao cargo.”.
No Despacho n.º 2122/2020, de 24 de dezembro, onde se lê:
“2. A nomeada mantém o seu lugar de origem...
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