Declaração de Retificação n.º 11/2020 de 3 de setembro de 2020

Data de publicação03 Setembro 2020
Número da edição133
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020 de 15 de julho, publicada no n.º 104, da I série do Jornal Oficial, contém, no n.º 2 do artigo 12.º do respetivo Anexo, um erro material face à versão original.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 2805/2016, de 06 de dezembro, publicado no n.º 233 da II Série do Jornal Oficial, procede-se à retificação do n.º 2 do artigo 12.º do suprarreferido Anexo, o qual é objeto de republicação:


Onde se lê:

2 - O incumprimento do dever de manutenção do nível de emprego nos termos estabelecidos no artigo 7.º, determina a restituição proporcional dos montantes já recebidos, tendo em conta o número de postos de trabalho eliminados, sem prejuízo da possibilidade da sua reposição no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data em que tenha ocorrido a descida no nível de emprego.”;


Deve ler-se:

2 - O incumprimento do dever de manutenção do nível de emprego nos termos estabelecidos no artigo 7.º, determina a cessação da atribuição do apoio a partir da data em que ocorra, devendo ser restituído o remanescente do montante atribuído que tenha sido indevidamente recebido, sem prejuízo da possibilidade da reposição do nível de emprego...

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