Decreto Legislativo Regional N.º 15/1984/A de 13 de Abril

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 15/1984/A de 13 de Abril

Classificações da zona central da cidade do Angra do Heroísmo

Em Dezembro de 1983, a UNESCO inscreveu a zona central da cidade de Angra do Heroísmo na lista do património mundial, como conjunto de valor universal excepcional.

Com efeito, Angra, «cidade transatlântica» com características únicas, criada em função das grandes rotas marítimas do tempo da navegação à vela, testemunha um período da história do Mundo. Deste período ficou um traçado urbano arrojado e cheio de sabedoria, bem como um denso conjunto monumental que ainda hoje lhe confere características verdadeiramente excepcionais.

A importância desta cidade como encruzilhada marítima internacional desapareceu há muito mais de um século Tal facto, em certa medida, afectou o seu desenvolvimento e a sua expansão, permitindo assim que se conservassem todas as características da sua rede viária e um conjunto homogéneo de edifícios, de arquitectura civil e religiosa, flanqueado por duas imponentes fortalezas, que numa povoação mais dinâmica se poderiam ter adulterado ao ponto de se perderem.

Esta realidade possui um incalculável valor em termos de património cultural, tanto pelo que testemunha em relação a uma larga época da história da humanidade como pelo que representa como modelo de ocupação humana, num terreno difícil e genialmente aproveitado nos seus relevos, a um tempo para a protecção dos ventos dominantes e para a implantação dos seus mais belos edifícios.

Severamente atingida pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980. Angra do Heroísmo traz em avançado estádio a sua reconstrução, a qual fez despertar o interesse pelo restauro do seu conjunto e um renovado gosto pelo seu valor e significado.

Por isso, à classificação internacional que reconheceu os méritos da cidade insular, com honra para o País e para a Região Autónoma dos Açores, há que fazer corresponder um quadro jurídico adequado que preserve e valorize o núcleo histórico de Angra. sem prejuízo da sua função, que permanece como centro cívico - político, administrativo, cultural e económico -. e sem pôr em causa a expansão moderna de aglomerado urbano vivo que continua a ser.

Esse quadro garantirá também, no plano do direito interno, a preservação e valorização de um local marcante da história portuguesa - desde a resistência

Filipe II à Restauração, desde as campanhas da liberdade aos novos rumos atlânticos de Portugal -, que conservou nas ruas, nas pedras, nas casas, nas igrejas, nas muralhas, um sentido de nobreza e de afirmação que bom recordar, senão revelar, aos portugueses de hoje e de manha.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta. nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Delimitação

Artigo 1.º

A zona central da cidade de Angra do Heroísmo é classificada como monumento regional.

Artigo 2.º

1 - A zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo é delimitada da seguinte forma :

Do lado sul, pelo mar:

Do lado terra a sua delimitação começa a este, no ponto de intercepção do prolongamento do eixo da Rua do Capitão Manuel Jaques com a linha de costa da baia das Águas;

Segue por essa linha até à sua intercepção com o eixo da Avenida do Infante D. Henrique, prosseguindo para norte pelo eixo da Avenida do Infante D. Henrique até à sua intercepção com o eixo da Rua de Ciprião de Figueiredo;

Inflecte para oeste, seguindo pelo eixo da Rua de Ciprião de Figueiredo até à sua intercepção com o eixo da Rua de Francisco de Ornelas;

Inflecte em seguida para norte. presseguindo pelo eixo da Rua de Francisco de Ornelas, continuando pelo eixo do arruamento sudoeste e noroeste da Praça de Almeida Garrett, até à sua intercepção com o eixo da Rua de 5 de Outubro;

Prossegue para sudoeste pelo eixo da Rua de 5 de Outubro até à sua intercepção com o eixo do arruamento nordeste da Praceta do Dr. Sousa Júnior;

Segue para norte e noroeste pelos eixos deste arruamento e da Rua Nova. respectivamente até à intercepção com o prolongamento recto do primeiro segmento da linha poligonal constituída pelo limite das traseiras dos logradouros dos prédios do lado nascente da Rua do Desterro.

Inflecte para norte, seguindo a linha poligonal constituída pelos limites das traseiras dos logradouros dos prédios e terrenos confinantes com o lado nascente da Rua do Desterro até à intercepção do prolongamento recto do seu último segmento com o eixo da Rua do Professor Augusto Monjardino:

A partir daí continua no sentido oeste pelo eixo da Rua do Professor Augusto Monjardino e segue para sudoeste pelo eixo da Rua do Beato João Baptista Machado até à sua intercepção com o eixo da Rua de S. João de Deus;

Prossegue para norte pelo eixo da Rua de S. João de Deus até à intercepção com o prolongamento da linha poligonal que delimita a nordeste os logradouros dos imóveis localizados do lado nordeste da Ladeira das Dadas e da Rua da Memória até à intercepção com o lado este do Caminho Fundo:

Cruza o Caminho Fundo na perpendicular ao seu eixo e continua numa linha poligonal pelos limites das traseiras dos imóveis do lado noroeste da Rua da Pereira e do lado nordeste da Rua do Chafariz Velho até à sua intercepção com uma servidão que ladeia a noroeste o 10.º imóvel do lado nordeste da Rua do Chafariz Velho;

Segue para sudoeste por essa servidão até à intercepção com o lado nordeste da Rua do Chafariz Velho, cruzando-a na perpendicular ao seu eixo até ao ponto de intercepção com esse eixo;

Em seguida percorre um pouco no sentido sudeste o eixo da Rua do Chafariz Velho até ao ponto de intercepção com o eixo da Rua do Dr. Nogueira de Sampaio, o qual segue no sentido sudoeste e sul à intercepção com o prolongamento da linha de limite das traseiras dos logradouros dos imóveis do lado norte da Rua do Conde da Praia da Vitória;

Segue para oés-sudoeste pelo limite das traseiras dos logradouros dos imóveis do lado norte da Rua do Conde da Praia da Vitória até ao canto oeste da última propriedade, continuando pelo limite das traseiras do logradouro do Solar da Madre de Deus até à intercepção do seu prolongamento com o eixo da Canada Nova;

Inflecte para sul. numa linha recta constituída pelo eixo da Canada Nova e o seu prolongamento. até...

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