Decreto Legislativo Regional N.º 18/2000/A de 8 de Agosto

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 18/2000/A de 8 de Agosto

Planeamento Familiar e Educação Afectivo-sexual

No quadro normativo nacional, aplicável à Região Autónoma dos Açores, existe já um complexo legal vigente sobre planeamento familiar e educação sexual que importa dinamizar para uma efectiva aplicação.

Pese embora o quadro legal existente a nível nacional, importa criar legislação regional, com vista a facilitar a operacionalidade dos instrumentos existentes, designadamente nas áreas do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual nas escolas.

Neste contexto, deve promover-se o desenvolvimento de acções dirigidas a essa componente educativa, em articulação com outros agentes educativos, designadamente família e profissionais da área da saúde.

Propõe-se concretamente a promoção de acções de sensibilização sobre o planeamento familiar com o objectivo de popularizar informação sobre a fecundação e o direito de decidir livre e responsavelmente o número de filhos e o intervalo entre os mesmos; a criação de uma linha telefónica directa gratuita para aconselhamento, a criação de um site na Internet, a entrega a cada mulher, mãe pela primeira vez, de documentação relativa aos primeiros cuidados com o bebé e com a mãe, e a facultação a cada aluno de documentos um informativos, em cada ano escolar, bem como melhorar a oferta de cuidados de saúde, criando-se, onde não existam, consultas específicas de planeamento familiar, no âmbito do quadro jurídico em vigor.

Este desafio requer necessariamente uma aposta na educação sexual com o objectivo de alterar comportamentos, prevenindo assim os riscos de gravidez na adolescência - de tão graves consequências emocionais e sociais para a jovem mãe -, de interrupções voluntárias da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis.

A educação afectivo-sexual deve ser entendida como uma área essencial do processo educativo, não devendo, por isso, ser reduzida às componentes biológica e de prevenção de comportamentos de risco, mas antes promotora do desenvolvimento equilibrado da personalidade no que respeita às suas componentes psíquica, emocional e comportamental. Deve assentar numa plataforma ética e num quadro de valores humanistas e universais partilhados pela nossa cultura.

Em síntese, pretende-se, com o presente diploma, proporcionar uma vivência mais informada, mais gratificante, mais autónoma e mais responsável da sexualidade.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos...

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