Decreto Legislativo Regional N.º 8/2002/A de 10 de Abril

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 8/2002/A de 10 de Abril

Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Em 2000 foram criados, na Região Autónoma dos Açores, os regimes jurídicos da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo no valor de 5%, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional a conceder, respectivamente, aos trabalhadores por conta de outrem, aos pensionistas e aos agentes da administração regional e local com rendimentos inferiores aos estabelecidos como valor de incidência do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e, como tal, não beneficiando do desagravamento fiscal instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro.

A criação destes regimes consta dos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2000/A, 2/2000/A e 3/2000/A, todos de 12 de Janeiro, e visa, por um lado, atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao continente, designadamente os derivados dos custos da insularidade, e, por outro, diminuir as desigualdades resultantes do baixo valor das remunerações ou pensões auferidas por uma faixa da população residente nos Açores, traduzindo-se numa medida de justiça social.

Decorrido mais de um ano após a respectiva entrada em vigor, verificou-se a necessidade de proceder a uma significativa alteração de alguns dos normativos referentes ao complemento regional de pensão e à remuneração complementar regional, por forma a contemplar as lacunas e as dúvidas suscitadas pela implementação daqueles regimes, o que veio a merecer consagração legal através do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001.

Com o presente diploma conseguiu-se condensar num só aqueles três decretos legislativos, conferindo-lhe a estabilidade jurídica que a sua actual inclusão no decreto do orçamento lhe retirava e a sua comum natureza de solução para a compensação dos custos da insularidade recomendada. Finalmente, além de melhorias técnicas decorrentes da sistematização ocorrida, introduziu-se uma nova regra de garantia para as actualizações anuais do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo à atribuição, na Região Autónoma dos Açores, do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os trabalhadores...

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