Decreto Legislativo Regional N.º 27/2007/A de 10 de Dezembro

Regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

O regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública consta da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, diploma cujo âmbito de aplicação foi extensível à administração regional autónoma, sem prejuízo das adaptações consideradas necessárias a efectuar por diploma próprio.

A adaptabilidade daquela lei à Região Autónoma dos Açores tem de se conformar com a realidade arquipelágica, caracterizada pela existência de diversos serviços públicos regionais em cada uma das ilhas.

Assim, o presente diploma visa responder aos novos rumos da Administração Pública, que apontam no sentido do recurso cada vez maior ao regime do contrato de trabalho, procedendo-se, para o efeito, ao estabelecimento de regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha de um quadro de pessoal próprio para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em termos semelhantes aos efectuados para o pessoal em regime de emprego público constante do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.

Determina, ainda, que as funções a desempenhar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado são as mesmas que integram as correspondentes categorias e carreiras da função pública e que a competência para a celebração de contratos individuais de trabalho pertence ao membro do Governo Regional interessado, após o parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Permite, igualmente, a emissão dos regulamentos internos aplicáveis ao pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, no que diz respeito, designadamente, à matéria salarial, carreiras e processo de selecção.

Procede-se, pois, a mais uma significativa alteração na política de gestão dos recursos humanos da administração regional autónoma, no âmbito anunciado de uma nova geração de políticas, o que propiciará sinergias e o aproveitamento mais racional dos recursos humanos existentes em cada uma das ilhas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto...

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