Decreto Legislativo Regional N.º 24/1987/A de 4 de Dezembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 24/1987/A de 4 de Dezembro

Aplicação Região do Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico regulador do turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, visando o desenvolvimento destas modalidades de alojamento turístico complementar.

Uma vez que o quadro legal estabelecido se afigura adequado, é objectivo do presente decreto legislativo regional alargá-lo ao território da Região, o qual revela, no que respeita ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, especiais aptidões.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É aplicável à Região Autónoma dos Açores o regime estabelecido para o turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo pelo Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto.

Artigo 2.º

A Direcção Regional do Turismo é o organismo competente para organizar e manter actualizado na Região o registo das propriedades privadas afectas à prática do turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, praticando todos os actos previstos na lei a ele necessários.

Artigo 3.º

A Direcção Regional de Turismo solicitará parecer, sobre os processos que na matéria lhe forem presentes, ao órgão local de turismo da área onde se situem os prédios afectos à prática das modalidades de turismo previstas no presente diploma.

Artigo 4.º

Os investimentos necessários às obras e melhoramentos de propriedades consideradas pela Direcção Regional de Turismo aptas para inscrições em turismo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT