Decreto Legislativo Regional N.º 50/2006/A de 12 de Dezembro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A de 12 de Dezembro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A
de 12 de Dezembro
Bolsa de emprego público - Açores
Com a criação da bolsa de emprego público da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores, pretendeu-se constituir uma base de informação que tem por objectivo dinamizar os processos de divulgação e publicitação das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos recursos humanos da administração pública regional mediante a previsão de mecanismos que, simplificando e organizando aqueles procedimentos, permitam contribuir para uma melhor e mais eficaz gestão dos recursos humanos com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
A alteração introduzida no presente diploma ao funcionamento da BEP - Açores visa constituir um instrumento privilegiado de divulgação das oportunidades de emprego na medida em que a divulgação e publicitação entre a oferta e a procura de emprego público na Região Autónoma dos Açores passa a fazer-se naquela bolsa.
Esta medida traduz-se numa profunda alteração no procedimento administrativo e enquadra-se no âmbito da sociedade de informação na medida em que toda a informação relativa ao emprego público na Região passa a estar disponibilizada aos potenciais utilizadores através da Internet. E com vista à prossecução daquele desiderato o Governo Regional facilitará o acesso à Internet.
Para além de esta importante medida se reflectir directamente nos cidadãos, facilitando a acessibilidade às ofertas de emprego público, irá permitir à administração regional autónoma dos Açores reduzir de forma substancial os encargos inerentes ao processo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por BEP - Açores.
Artigo 2.º
Natureza
1 - A BEP - Açores é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento, de mobilidade geográfica, entre quadros regionais de ilha, interdepartamental e profissional e de reafectação dos recursos humanos da administração pública regional.
2 - A publicitação dos avisos de abertura dos concursos de pessoal assim como as demais publicitações de ofertas de emprego público são obrigatoriamente efectuadas na BEP - Açores.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços podem publicitar as ofertas de emprego, por extracto, em órgão de imprensa regional quando o considerarem oportuno.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Assembleia Legislativa e da administração regional autónoma, da Região Autónoma dos Açores, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, de estabelecimentos públicos e de fundos públicos.
2 - As autarquias locais da Região Autónoma dos Açores podem utilizar a BEP - Açores mediante a celebração de um protocolo com o membro do Governo Regional com competência na área da administração pública.
Artigo 4.º
Entidade gestora
A gestão da BEP - Açores compete ao departamento do Governo com competência na área da administração pública.
Artigo 5.º
Conteúdo
1 - A BEP - Açores contém o registo e divulgação de:
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Aviso de abertura de concursos...
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