Decreto Legislativo Regional N.º 21/2002/A de 25 de Junho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 21/2002/A de 25 de Junho

Estabelece, na Região Autónoma dos Açores, os aspectos relativos à realização, em escolas da rede pública, do estágio pedagógico das licenciaturas em ensino e dos ramos educacional e de especialização em educação.

O regime jurídico da formação do pessoal docente e não docente das escolas dependentes da administração regional autónoma dos Açores carece de profunda revisão, já que não foi feita uma atempada adaptação à realidade regional das alterações legislativas que entretanto foram sendo introduzidas pela administração central e não se levou em conta a evolução das necessidades formativas. Acresce que, entretanto, se operou a transição de uma situação em que as escolas açorianas eram profundamente deficitárias em pessoal docente profissionalizado, para uma situação em que já se verifica desemprego entre os jovens licenciados com cursos que conferem habilitação profissional para a docência.

Neste contexto, o número de docentes dos quadros com habilitação própria tem vindo a decrescer rapidamente, ao mesmo tempo que é cada vez mais difícil garantir nas escolas os núcleos de estágio necessários à realização dos estágios integrados das licenciaturas em ensino e das licenciaturas do ramo educacional e de especialização em ensino.

A continuação de tal situação levará, a muito curto prazo, à redução drástica do número de estagiários destas licenciaturas, o que impossibilitará a conclusão dos cursos e levará a que a oferta formativa das instituições de ensino superior, com particular destaque no caso açoriano para a Universidade dos Açores, tenha de ser severamente diminuída. Para evitar que tal aconteça, torna-se necessário alterar o modelo dos estágios no que diz respeito à inserção do aluno estagiário na escola, deixando os aspectos académico e de acompanhamento e certificação, no respeito pelo estabelecido na lei, na exclusiva esfera de competência das instituições de ensino superior e da sua tutela.

Para além da produção de circulares e de outras instruções avulsas, nunca houve, por parte da administração regional, uma intervenção regulamentar que esclarecesse as suas competências e estabelecesse regras quanto ao financiamento da realização, nas escolas da Região Autónoma dos Açores, de estágios integrados em licenciaturas da via ensino e de estágios das licenciaturas do ramo educacional e de especialização em ensino. Assim, pese embora o esforço feito na sequência da Resolução n.º 10/79/A, de 26 de Abril, da Assembleia Regional, essa formação continua a ser, no essencial, regulada pelo disposto na Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, e 176/83, de 2 de Março, documentos hoje completamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT