Decreto Legislativo Regional N.º 17/1984/A de 4 de Maio

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 17/1984/A de 4 de Maio

Pagamento da transportes e ajudas de custo aos educadores de infância

Considerando a necessidade de fixação de educadores de infância com habilitação própria, conducente a uma melhor distribuição de qualidade do ensino pré-primário nas ilhas mais carecidas, importa tomar extensivo a estes docentes o já consagrado em legislação regional para o pessoal docente.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta:

Artigo único. É aplicável aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os professores do ensino primário...

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