Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A de 5 de julho de 2018

Data de publicação06 Julho 2018
Número da edição86
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 86 SEXTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autonoma dos Açores prevê, no seu artigo 131.º, a
existência do Conselho Económico e Social dos Açores, órgão colegial independente de caráter
consultivo, que tem por objetivo fomentar o diálogo entre o poder político e a sociedade civil.
O presente decreto legislativo regional, para além de proceder à criação desse órgão, nos termos do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, visa também dar consagração
legislativa a um conjunto de propostas que, tendo origem na Câmara de Comércio e Indústria dos
Açores, na Federação Agrícola dos Açores e na União Geral de Trabalhadores UGT - Açores, e fruto de
um processo de diálogo e concertação entre estes e o Governo Regional dos Açores, lograram, na sua
esmagadora maioria, obter o consenso entre estas partes.
O resultado deste processo, quer de cumprimento do mandato estatutário, quer de parceria com os
parceiros sociais atrás referidos, reforça as condições de independência do Conselho Económico e
Social, e da sua estrutura orgânica e funcional, ao mesmo tempo que garante uma representação
alargada da sociedade açoriana e das suas diversas instituições.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a
) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República
Portuguesa, e artigos 37.º e 131.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Económico e Social dos Açores, adiante designado por Conselho, é o órgão colegial
independente, consultivo, e de acompanhamento junto dos órgãos de governo próprio para matérias de
caráter económico, laboral, social e ambiental.
Artigo 2.º
Competência
1 - Compete ao Conselho:
a) Pronunciar-se sobre anteprojetos e projetos de planos de desenvolvimento económico, social e
ambiental, designadamente o plano regional e o orçamento, bem como sobre os relatórios da respetiva
execução;
b) Pronunciar-se sobre as políticas económica, laboral, social e ambiental, bem como sobre a
execução das mesmas;
c) Apreciar as posições da Região Autónoma dos Açores junto das instâncias nacionais e da União
Europeia, no âmbito das políticas económica, social e ambiental, pronunciar-se sobre a aplicação e
regional dos fundos comunitários, estruturais e específicos;
d) Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica, social e ambiental da Região;

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