Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho de 2019

Data de publicação17 Julho 2019
Número da edição83
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O Governo dos Açores reconhece a educação como o melhor e mais reprodutivo investimento nas crianças e jovens da Região Autónoma, elementos centrais do sistema educativo regional. É sob esta égide que o Governo Regional dos Açores labora, de modo a garantir a estabilidade das políticas educativas, a confiança no trabalho competente e dedicado dos docentes e das escolas, a participação ativa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social e cultural que valorize a escola e a qualificação.


Ora, estas metas implicam necessariamente uma valorização especial dos recursos humanos incumbidos de ensinar as crianças e jovens, os docentes que integram o sistema educativo regional público. Cabe, assim, ao Governo Regional dos Açores criar, aplicar e manter condições favoráveis à classe docente - reconhecendo-lhe a importância fulcral que desempenha na escola do século xxi -, o que de resto tem vindo a fazer ao longo dos anos quer em matéria de carreira docente, quer em matéria de concursos de pessoal docente, quer em matéria de formação e acompanhamento em contexto de aula.


Sabendo-se que o Orçamento do Estado para 2018 desbloqueou, para os trabalhadores da Administração Pública em geral, várias medidas, entre as quais a de restrição da evolução nas suas carreiras, permitindo para aquele efeito a contagem do tempo de serviço, até então vedada, impõe-se agora estender aos docentes vinculados aos quadros da rede pública da Região Autónoma dos Açores a recuperação do tempo de serviço que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira, durante o período de contenção orçamental, em linha com as medidas que o Governo Regional dos Açores anteriormente tomou nesta matéria e que já significaram ganhos para os docentes da Região, não alcançados pelos docentes do restante território nacional.


Com efeito, na recuperação do tempo de serviço para o desiderato em causa tem-se em conta o tempo prestado...

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