Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A de 23 de julho de 2019

Data de publicação24 Julho 2019
Gazette Issue87
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

O grande desafio que se coloca à próxima geração de açorianos é que seja não só a mais qualificada, mas também mais competente e civicamente mais envolvida com a comunidade a que pertence.

Para atingir este desiderato, é fundamental que a Escola prepare as crianças e os jovens para os desafios do século XXI, o que não se confina exclusivamente às disciplinas e programas curriculares, mas, antes de mais, à apropriação de um conjunto de competências pessoais e sociais mais alargado, que os capacite para um mundo em constante mudança, decorrente de uma sociedade em globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, com avanços técnicos e científicos.

É, pois, neste contexto, em que a importância da escolarização e da qualificação é inegável, mas de grande incerteza quanto ao futuro, que a Escola, no cumprimento da sua missão, tem de preparar e formar os jovens, dotando-os de ferramentas necessárias para alcançarem o sucesso educativo e profissional, tornando-os cidadãos participativos e ativamente comprometidos com os valores da democracia e da autonomia, com competências que permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar de forma eficiente e resolver problemas complexos.

O grande objetivo de transformação geracional, mais do que promover a memorização, é ensinar a comunicar, colaborar, aprender a aprender, promover a inovação criativa e a confiança para avançar, na tentativa de expandir o potencial dos alunos.

O Governo Regional dos Açores assume, assim, como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas e que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades, consciente de que há uma enorme responsabilidade na preparação da educação com qualidade, orientando os alunos para uma cidadania plena numa sociedade desafiante, apostando numa cultura de rigor, trabalho, espírito crítico, criatividade e inovação.

Na concretização destes desígnios e prosseguindo os objetivos consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, o Currículo Regional da Educação Básica materializa-se no respeito integral pelos princípios legitimadores e operatórios consagrados no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2005/A, de 5 de agosto, 29/2005/A, de 6 de dezembro, e 15/2006/A, de 7 de abril, e na...

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