Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A de 24 de julho de 2019

Data de publicação25 Julho 2019
Gazette Issue88
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

O decurso do processo de aprovação do novo Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores - POTRAA, onze anos após a sua provação, suscita um novo, e urgente, olhar para o regime que procedeu à sua suspensão parcial, aprovado há cerca de nove anos, através do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril.

Na verdade, a nova realidade económica e social do setor do Turismo nos Açores, em especial a situação da capacidade de alojamento na ilha de São Miguel, suscita que, até à entrada em vigor do novo POTRAA, se estabeleçam novas opções legislativas mais consentâneas com os documentos e estratégias, entretanto, produzidos para o setor, designadamente, o Plano Estratégico e de Marketing Turístico dos Açores ou o processo conducente à certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT