Decreto Legislativo Regional n.º 29/2019/A de 27 de novembro de 2019

Data de publicação28 Novembro 2019
Gazette Issue142
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

O presente decreto legislativo regional define as atribuições, competências e procedimentos, em conformidade com a nossa realidade insular, no âmbito do licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular, tendo por finalidade a eliminação de burocracia, a redução de tempo e de custos associados aos respetivos procedimentos.

Face às especificidades arquipelágicas, nomeadamente os constrangimentos de mobilidade, o presente diploma assegura que em todo o território insular a prestação e usufruto das atividades e serviços previstos se realize em regime de equidade e custos uniformes.

Neste sentido, foram previstos mecanismos que, quando se verifique a ausência na Região das Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular, ou ainda em casos excecionais de justificada necessidade, possibilitam a delegação das inspeções no distribuidor público, tirando partido da sua presença em todas as ilhas, ou ainda a ligação expedita das instalações elétricas à rede pública, mediante a apresentação de um termo de responsabilidade, ou ainda por simples autorização, sempre que, em qualquer caso, se encontrem devidamente salvaguardadas as condições de segurança para pessoas, animais ou bens.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para definir o critério de classificação de instalações de diversos tipos coexistentes num único local, colmatando-se assim uma omissão importante que a legislação cessante não esclarecia.

Desta forma, assegura-se que os processos que disciplinam as instalações elétricas de...

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