Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A de 11 de fevereiro de 2020

Data de publicação12 Fevereiro 2020
Número da edição21
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia foi criado, na dependência da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, então sob tutela da Presidência do Governo Regional, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, como um organismo com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira para coordenação e gestão de recursos financeiros destinados a investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Volvidos mais de quinze anos desde a sua criação, assistiram-se a diversas mudanças no cenário europeu e internacional de financiamento de ciência e tecnologia, bem como à evolução do envolvimento do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (abreviadamente designado por FRCT) na captação de fundos europeus para a Região.

Na sequência da crescente atividade do FRCT, nomeadamente no que respeita ao envolvimento em programas europeus destinados ao financiamento de diversos domínios da ciência e tecnologia e consequente internacionalização das atividades de inovação e investigação, promovendo a formação e a empregabilidade, verifica-se a necessidade de atualizar o diploma que cria aquele Fundo, adequando-o, ao mesmo tempo, ao novo regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.

Importa, assim, garantir as condições que assegurem a prossecução dos objetivos do FRCT e o alcance pleno da realização das suas competências com recursos próprios.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e alínea b...

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