Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A de 30 de março de 2020

Data de publicação31 Março 2020
Gazette Issue48
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

O povoamento das ilhas que compõem o Arquipélago dos Açores ocorreu com a fixação tradicional das populações junto à faixa costeira marítima, designadamente nas enseadas existentes, de modo a facilitar a atividade piscatória, desenvolvida como meio de subsistência primário, de onde resultaram núcleos urbanos tradicionais que se mantiveram, desenvolveram e cresceram ao longo dos anos como aglomerados habitacionais.

Efetivamente, a ocupação do território da Região Autónoma dos Açores caracteriza-se, desde o início do seu povoamento, pela ocupação da faixa junto à orla marítima, e hoje na estrutura de ocupação do território e do uso do solo, a maioria dos núcleos consolidados ocupam essa faixa marítima dos vários municípios do arquipélago.

Tal tendência deveu-se, desde logo, às condições naturais do arquipélago, nomeadamente a existência de uma orografia acidentada e declivosa, e diferente de ilha para ilha, causando grande dificuldade na ocupação do interior do território, características geomorfológicas únicas, entre elas a formação vulcânica, a predominância de arribas, a existência de fajãs, a fertilidade dos solos na faixa litoral e a condição insular, fazendo do mar a via principal de acesso a bens essenciais.

Perante a exiguidade do território no seu todo, sobretudo de algumas ilhas, e a pequena dimensão de algumas ilhas ou a orografia muito acentuada de outras, a ocupação humana junto à orla marítima deveu-se ao forte crescimento da população, ao predomínio das atividades económicas ligadas ao mar, como é o caso da importação e exportação por via marítima, da pesca e do turismo, e a uma agricultura e agropecuária que ocuparam parcelas agrícolas viáveis, sobretudo na orla costeira.

Todos estes condicionalismos naturais e históricos fomentaram que as populações ocupassem a faixa junto à orla marítima.

É evidente, como tal, que esta realidade histórica regional é muito anterior ao conceito de domínio público marítimo em Portugal, e que a Região Autónoma dos Açores carece de uma adaptação dessa lei à sua realidade territorial.

Embora existam fortes limitações à introdução de especificidades regionais e à aplicação das regras por que se rege o domínio público hídrico, nomeadamente no que se refere à largura da margem das águas do mar e ao seu limite, e ao processo de reconhecimento da propriedade privada, as alterações introduzidas à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, pela Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto, permitem às Regiões Autónomas concretizar a insistente...

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