Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/A de 3 de junho de 2020

Data de publicação04 Junho 2020
Número da edição84
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Atendendo à urgência de saúde pública de âmbito internacional relativa ao surto da doença COVID-19, classificada, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, foram tomadas, pelo Governo Regional, na Região Autónoma dos Açores, medidas excecionais de caráter urgente para assegurar a resposta que é exigida no âmbito da Região que previnam e limitem a propagação daquele surto.

De igual modo, foram tomadas medidas excecionais e temporárias destinadas a promover o distanciamento social e isolamento profilático, cuidando da perceção do rendimento daqueles que sejam colocados nessa situação ou daqueles que se vejam na situação de prestar assistência a dependentes.

A urgência na aprovação daquelas medidas, em função dos bens jurídicos superiores que imediatamente importou acautelar, não pode, todavia, deixar quaisquer dúvidas interpretativas quanto a possível integração de matéria de competência legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo que urge ultrapassar eventuais constrangimentos.

De igual modo, atendendo à preocupação que sempre norteou a criação da remuneração complementar, a mesma carece de revisão atenta a necessidade da sua conformação, face à sua dimensão complementar do sistema de segurança e solidariedade social, com a nova realidade económica e financeira, com que, mais uma vez, por via da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, os trabalhadores da Administração Pública se veem confrontados.

Verifica-se ainda que a alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, se repercutiu igualmente na tabela remuneratória única dos trabalhadores da Administração Pública, trazendo a...

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