Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/A de 24 de março de 2021

Data de publicação25 Março 2021
Gazette Issue44
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

Considerando a emergência de saúde pública, declarada e classificada desde o dia 11 de março de 2020 como pandemia COVID-19;

Considerando o estado de emergência nacional declarado, e sucessivamente renovado nos últimos dias;

Considerando a evolução da situação epidemiológica do Mundo, do País e da Região Autónoma dos Açores, em particular;

Considerando que as restrições à circulação de pessoas e de funcionamento de serviços, a redução drástica de passageiros transportados no transporte aéreo, a diminuição abrupta verificada no turismo em todo o mundo e nos Açores, em particular, consequência das medidas de emergência, têm provocado dificuldades acrescidas no sector dos táxis, sofrendo acentuados constrangimentos, quer no mercado interno, quer com passageiros vindos do exterior da Região;

Considerando que se tem vindo a aprovar um conjunto de medidas de prevenção, mitigação e combate à pandemia, com isso limitando a circulação de pessoas, refletindo-se diretamente na atividade do serviço público de táxis;

Considerando este momento particularmente difícil para a atividade económica na Região, urge garantir medidas que contribuam para a manutenção do serviço público de transporte em táxi.

Assim, a...

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