Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A de 5 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Gazette Issue51
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário criadas pelo XII Governo Regional dos Açores para fazer face aos impactos sociais e económicos da pandemia do vírus SARS-CoV-2, foi criado também um apoio extraordinário para as empresas de comunicação social privadas da Região.

Tal medida extraordinária teve como principal objetivo contribuir para que os Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores tivessem condições para, através da manutenção do nível de emprego nas respetivas redações, garantir a difusão de notícias, informações e campanhas de sensibilização que permitissem à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução da pandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública.

Além disso, o importante serviço público prestado pela comunicação social, mesmo que privada, assume um papel crucial numa sociedade democrática, quer em contexto anormal de pandemia, quer em contexto de normalidade.

Ora, se nessa fase do ano de 2020 entendemos que tal apoio seria crucial, o reconhecimento da importância do serviço prestado por este setor em contexto pandémico mantém grande atualidade, com a agravante de também estas empresas terem de lidar com os impactos...

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