Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A de 6 de maio de 2021

Data de publicação07 Maio 2021
Número da edição71
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, foi criada a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R., abreviadamente designada por SDEA, E. P. E. R., pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, cuja missão seria contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como da promoção e inovação e do empreendedorismo.

De acordo com as opções do XIII Governo Regional dos Açores, tais premissas mudaram, pelo que o desempenho das atribuições estatutárias da SDEA, E. P. E. R., não justificam a respetiva manutenção, na estrita medida em que as suas atribuições podem ser prosseguidas pelos serviços competentes da Administração Regional Autónoma, dando-se, assim, cobertura a uma nova estratégia política para o Setor Público Empresarial Regional, decorrente do Programa do XIII Governo Regional dos Açores, que aconselha a extinção de empresas que, pela sua natureza ou função, não devam estar integradas no setor empresarial regional.

Assim, pelo presente diploma, determina-se a extinção da SDEA, E. P. E. R., dando-se cumprimento ao processo de reestruturação do Setor Público Empresarial Regional preconizado pelo XIII Governo Regional dos Açores e pelo seu Programa de Governo.

O atual processo de extinção da SDEA, E. P. E. R., segue, de forma próxima, o modelo aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A, de 20 de dezembro, que procedeu à extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S. A., e da SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., bem como o modelo aprovado pelo Decreto...

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