Decreto Regional N.º 6/1982/A de 27 de Abril

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 6/1982/A de 27 de Abril

Poluição sonora por velocípedes com motor

O combate à poluição sonora, sob as suas diferentes formas, é preocupação dominante da Administração, e há que adoptar todos os meios de controle possíveis das fontes de ruído.

Uma destas fontes é, sem dúvida, o velocípede, quer de 2, quer de 3 rodas, pelo que há, nos termos da orientação anteriormente referida, que promulgar medidas regionais complementares das já existentes, por forma a fazer respeitar os níveis dos ruídos dos escapes.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A matrícula nas câmaras municipais dos velocípedes com motor, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Código da Estrada, será sempre precedida da verificação do grau de ruídos provocados simultaneamente pelos dispositivos do escape e por outros órgãos do motor.

2 - Para o efeito, os proprietários dos referidos velocípedes deverão apresentar nas respectivas câmaras um certificado comprovativo da conformidade do grau de ruídos com os limites estabelecidos na Região.

Art.º 2.º O certificado será emitido pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres, a qual assegurará, mesmo por delegação, a prestação deste serviço em cada uma das ilhas da Região.

Art.º 3.º Nos termos da alínea d) do artigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro, compete à Direcção...

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