Decreto Regulamentar Regional N.º 21/2011/A de 12 de Agosto

Aprova a Orgânica da Direcção Regional das Comunidades

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, foi criada a Direcção Regional das Comunidades, a qual tem vindo a desempenhar papel fulcral no estudo, coordenação, apoio técnico e execução dos assuntos relacionados com as comunidades de emigrantes de origem açoriana dispersas pelo mundo.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril, alterou a orgânica da Direcção Regional das Comunidades na esteira do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, vindo a aditar atribuições e competências à Direcção Regional das Comunidades em matéria de imigração.

Por sua vez, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Regional, a Direcção Regional das Comunidades transitou para a dependência do Secretário Regional da Presidência, importando pois adequar o regime jurídico actualmente em vigor a esta nova dependência orgânica.

Importa, além disso, ajustar a estrutura e as competências dos diversos serviços que compõem a Direcção Regional das Comunidades à dinâmica implementada pela actuação daquela Direcção Regional na consecução das suas atribuições nas áreas da emigração e da imigração e ajustar o respectivo quadro de pessoal, adaptando-o às necessidades sentidas.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

Orgânica da Direcção Regional das Comunidades

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência do Secretário Regional da Presidência com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.

Artigo 2.º

Atribuições

Constituem atribuições da DRC:

  1. Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;

  2. Executar a política definida para o sector;

  3. Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;

  4. Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;

  5. Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

  6. Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;

  7. Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;

  8. Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;

  9. Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;

  10. Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

  11. Desenvolver esforços para garantir o regresso dos deportados aos países de acolhimento;

  12. Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;

  13. Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;

  14. Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;

  15. Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;

  16. Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais;

  17. Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;

  18. Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;

  19. Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;

  20. Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;

  21. Assegurar, em articulação com os serviços do Secretário Regional da Presidência, a manutenção da página da DRC no portal do Governo Regional.

    Artigo 3.º

    Director regional das Comunidades

    Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução...

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