Decreto Regulamentar Regional N.º 7/1980/A de 1 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 7/1980/A de 1 de Março

Considerando que a unificação do ensino secundário, que progressivamente tem vindo a ser feita, foi recentemente completada com a unificação dos grupos, subgrupos e disciplinas dos ensinos liceal e técnico -profissional;

Considerando que pelos Decretos-Leis n.ºs 80/78, de 27 de Abril, e 219/79, de 17 de Julho, foram uniformizadas as designações das escolas secundárias;

Considerando a necessidade de alargamento dos quadros das escolas secundárias, por forma a permitir a efectivação, de professores já profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto;

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - As escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores são a Escola Secundária de Angra do Heroísmo, a Escola Secundária da Horta, a Escola Secundária de Antero de Quental e a Escola Secundária de Domingos Rebelo, ambas em Ponta Delgada, e a Escola Secundária da Ribeira Grande.

Art.º 2.º - Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias referidas no artigo 1.0 distribuem-se pelos grupos, subgrupos e disciplinas...

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