Decreto Regulamentar Regional N.º 37/1988/A de 24 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 37/1988/A de 24 de Agosto

A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº. 35/86/A, de 30 de Setembro, prevê, na alínea b) do nº. 1 do artigo 27º. que os directores de centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA) tenham um vencimento equiparado à letra D da tabela de vencimentos da função pública.

O sector do emprego, porém, tem tido uma evolução considerável, traduzida quer no aumento de colocações quer no aumento de programas da responsabilidade da Secretaria Regional do Trabalho e que aos centros de empregos cabe executar. Tem-se, portanto, assistido a uma profunda remodelação da estrutura dos centros de emprego, adequando-os às novas exigências.

OCFPA, por seu turno, tem visto aumentadas as secções de formação, gerando, por consequência, um aumento do número de estagiários e de funcionários para os respectivos serviços de apoio.

Acresce ainda o facto de os directores dos centros de emprego, porque têm de gerir um orçamento, já foram equiparados a directores de serviço para efeitos de autorização de despesas, conforme a Resolução nº. 6/79, de 7 de Março.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º. O artigo 27º. do Decreto Regulamentar Regional nº. 35/86/A, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 27º.

Chefias dos centros

1-

a)

  1. A chefe de divisão, os directores dos centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores.

2 - Os cargos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior serão providos em comissão de serviço, aplicando—se—lhes o regime estabelecido no Decreto Regional nº. 9/80/A, de 5 de Abril.

3 — Os directores de centro e o...

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