Decreto Regulamentar Regional N.º 11/1986/A de 18 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 11/1986/A de 18 de Abril

Considerando que as zonas confinantes com o porto da Madalena, na ilha do Pico, devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo, a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego marítimo;

Considerando que se pretende dotar a área portuária de meios que garantam a sua funcionalidade e cuidando, de forma exigente e equilibrada, de tudo o que se refere ao seu enquadramento urbano e paisagístico:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Madalena, depois de emitido parecer favorável dos serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e dos Transportes e Turismo e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

  1. Criação de novos núcleos habitacionais;

  2. Construção, reconstrução ou ampliação do edifício ou de outras instalações;

  3. Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

  4. Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

  5. Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

  6. Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara...

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