Decreto Regulamentar Regional N.º 12/1989/A de 1 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 12/1989/A de 1 de Abril

O Decreto Regulamentar Regional nº. 9/83/A, de 6 de Abril, criou o cargo de chefe de centro informática nos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, como forma de garantir eficazmente a direcção do respectivo pessoal de informática.

Este cargo, específico dos referidos serviços, foi concebido com as seguintes características: era exercido em comissão de serviço; área de recrutamento idêntica à dos chefes de secção; selecção efectuada mediante testes específicos, e a remuneração era correspondente à letra E, então igual à correspondente ao chefe de repartição.

O Decreto Regulamentar Regional nº. 8/87/A, de 1 de Abril, reestruturou, entre outros, os quadros dos referidos Centros, mantendo, no entanto, os cargos de chefe de centro de informática com as características referidas.

Entretanto, o Decreto—Lei nº. 265/88, de 28 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº. 34/88/A, de 19 de Outubro, revalorizou as carreiras técnica superior e técnica e os cargos de chefia, designadamente o de chefe de repartição.

Por conseguinte, é de elementar justiça a revalorização, em termos idênticos, do cargo de chefe de centro de informática.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º. O cargo de chefe de centro de informática passa a ser remunerado pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Artº. 2º. Consideram-se automaticamente alterados os quadros dos Centros de...

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