Decreto Regulamentar Regional N.º 7/1993/A de 23 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 7/1993/A de 23 de Março

de 23 de Março

Compete à Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, através da Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL) e das suas delegações na Horta e em Ponta Delgada, assegurar o expediente respeitante à assistência na doença aos servidores civis do Estado (ADSE) na Região Autónoma dos Açores.

O encargo da Região no reembolso aos beneficiários funcionários da administração regional e seus familiares das consultas, tratamentos, internamentos, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, intervenções cirúrgicas, transportes e aposentadoria tem sido assegurado pelo orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Contudo, mostra-se indispensável criar mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma maneira uniforme, eficaz e rápida, contribuindo, inclusivamente, deste modo, para uma crescente desburocratização e modernização da Administração, garantindo a sua maior aproximação ao cidadão.

Assim, em execução do artigo l7.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, conjugado com os artigos 6.º, n.º3, e 22.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de l8 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º1 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

A Secção de ADSE, Passaportes e Licenças, abreviada mente designada por SAPL, e as delegações da Horta e de Ponta Delgada, da Repartição dos Serviços Administrativos abreviadamente designada por RSA, da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, são serviços dotados de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores, na directa dependência do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Artigo 2.º

Conselho administrativo

1 - No âmbito da SAPL, bem como das delegações da RS/ de Ponta Delgada e da Horta, é criado um conselho administrativo, constituído por um presidente e por dois vogais nomeados por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de entre funcionários do respectivo serviço.

2 - Ao conselho administrativo compete:

  1. Elaborar o orçamento privativo para aplicação das verbas da ADSE, dotadas pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT