Decreto Regulamentar Regional N.º 19/2005/A de 17 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A de 17 de Agosto de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A

de 17 de Agosto

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e combate à exclusão.

A presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração foi, então, atribuída ao Secretário Regional Adjunto da Presidência por, no âmbito do VIII Governo Regional dos Açores, se tratar de matéria da sua competência.

Contudo, com a aprovação da estrutura orgânica do IX Governo Regional, os assuntos da migração passaram a constituir competências do Presidente do Governo Regional.

Neste quadro, impõe-se, nomeadamente, proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, de forma a atribuir a presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração à Direcção Regional das Comunidades.

Importa, além disso, ajustar a composição do Conselho, com vista a assegurar a participação e a colaboração de outras entidades, representativas de sectores que empregam um número bastante significativo de imigrantes, bem como outras organizações que, não sendo instituições de solidariedade social propriamente ditas, prestam apoio social e cultural aos imigrantes, dando um forte contributo para a sua integração na Região.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Objectivos

É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

Artigo 3.º

Composição

1 - O Conselho Consultivo é presidido pelo director regional com competência em matéria de imigração e tem a seguinte composição:

a) O director regional da Educação;

b) O director regional da Solidariedade e Segurança Social;

c) O director regional da Juventude, Emprego e Formação...

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