Decreto Regulamentar Regional N.º 44/1982/A de 27 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 44/1982/A de 27 de Dezembro

Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

Decreto Regulamentar Regional n.º 44/82/A, de 27 de Dezembro

Está a ser elaborado o plano geral de urbanização da cidade da Horta, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios. Nestes termos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro. o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.0 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Horta, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros legalmente exigidos, a prática na área definida na planta anexa a este diploma dos actos ou actividades seguintes:

Criação de novos núcleos habitacionais;

Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2- É aplicável o disposto nos artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

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