Decreto Regulamentar Regional N.º 20/1985/A de 31 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 20/1985/A de 31 de Dezembro

II - Evolução limites e objectivos da política orçamental

1 - Concedera o Governo não existirem razões suficientes que justifiquem quando ao ano de 1986 alteração radical dos objectivos da política orçamental fixados para os últimos dois anos

O orçamento para 1986 Integra-se no programa financeiro do Governo definido para o quadriénio de 1985-1988 e foi elaborado tendo em conta a necessidade da criar condições favoráveis ao aumento da oferta de emprego na Região e um melhor aproveitamento das potencialidades endógenas, em ordem a um crescimento económico sustentado e harmónico

No Orçamento para 1985 incluíram-se já vários elementos e Informações sobre a evolução recente das finanças regionais com o propósito de possibilitar uma

análise rigorosa da situação financeira da Região, bem como dos resultados alcançadas.

Encerrada a conta respeitante ao ano de 1984. É possível apresentar as elementos definitivos referentes à actividade financeira da administração regional no quadriénio de 1981 - 1984.

QUADRO I

Síntese da Conta da Região Autónoma dos Açores (sem incluir as contas de ordem)

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 6 de 10-2-1986.

No decurso do referido quadriénio as receitas fiscais cresceram à taxa média anual de 28 %. as emergentes de acordos e tratados internacionais à taxa média anual de 71 % (verificando-se que os maiores aumentos ocorreram nos últimos dois anos do período); o auxilio do Estado progrediu à taxa média anual de 31 %, determinada esta pelo acentuado crescimento ocorrido entre os anos de 1981 e 1982; por seu turno, as despesas correntes cresceram à taxa média de 28%, as de capital à taxa média anual de 19 % e, por fim, as respeitantes ao Plano revelaram um aumento médio anual de 30%.

O quadro I apresentado permite concluir que durante o período em análise foram dedicadas a despesas de Investimento cerca de metade dos recursos financeiros disponíveis (25 322 000 contos). O crescimento médio anual das despesas correntes correspondeu ao verificado em Idêntico período quanto às receitas fiscais e patrimoniais.

Só em 1981, para financiamento das despesas orçamentais foi contraído um empréstimo, ano em que os encargos decorrentes da regionalização das serviços de saúde passarem a ser suportados pelo orçamento regional. A não contracção do referido empréstimo teria obrigado a uma abrupta redução do ritmo do investimento, com consideráveis consequências negativas para a política de desenvolvimento da Região.

Os restantes empréstimos, no montante de 3414 000 contos, contraídos pela Região visaram satisfazer despesas com a reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1980.

Verifica-se também, através da leitura do quadro I, que as despesas correntes forem financiadas com as receitas provenientes de impostos e com transferências do Estado para o mesmo fim, em proporções muito diferentes, 80 % contra 20 %. Visou-se o objectivo de não desequilibrar as finanças regionais nem de agravar a dependência de fontes de financiamento exteriores à Região quanto ao orçamento corrente.

Importa ainda frisar que o auxilio financeiro prestado pelo Estado, o qual reveste a natureza de suporte de custos da insularidade e de financiamento dos investimentos constantes do plano regional, é inferior ao custo dos serviços periféricos cujos encargos foram transferidas para o orçamento da Região (saúde e educação) e é substancialmente menos do que a receita que a Região gera para o conjunto do País a título de contrapartida das facilidades que nos Açores são concedidas a países estrangeiros, designadamente Estados Unidos da América e França. Só uma pequena parte das contrapartidas percebidas pelo Estado têm expressão no orçamento regional. Atente-se em que o orçamento dos Estados Unidos para o ano fiscal de 1985 - 1986 prevê uma ajuda financeira a Portugal no montante de 218 milhões de dólares, como contrapartida pelo conjunto de facilidades concedidas nos Açores. Da referida ajuda a Região apenas receberá 40 milhões de dólares.

Acresce que nos últimos três anos o auxilio financeiro prestado pelo Estado - que em mais de 63 % foi afecto a despesas de investimento - cresceu a uma taxa média anual de 7,6 %, do que resulta ter diminuído o peso das transferências do Estado para a Região no total das despesas do Orçamento do Estado, visto que estas terão registado em Igual período um aumento global da ordem das 27 %.

2 - A política orçamental de Região, amputada numa das suas componentes essenciais - gestão do sistema fiscal - é ainda condicionada pela acção conjunta de factores de ordem geográfica (dimensão, localização, dispersão), que agravam o custo dos bens e serviços fornecidos pela Administração no que já é comum denominar-se de sobrecustos derivados da insularidade. De facto, as mesmas necessidades têm diferentes custos de satisfação, de acordo com as diferentes localizações das comunidades onde são sentidas.

Mas outros factores condicionam a definição de uma política orçamental autónoma e adequada:

Sobrecarga de despesas orçamentais determinada por leis gerais da República, sem que a Região seja disso compensada;

Alterações da receita fiscal determinadas par necessidades de financiamento do Orçamento do Estado ou por razões respeitantes à evolução da economia continental;

Alterações negativas do nível da receita fiscal regional por modificações do sistema da liquidação de impostos;

Conhecimento a posteriori das linhas de orientação e medidas concretas da política financeira e económica do Estado com impacte regional.

Por isso experimentam-se acrescidas dificuldades na previsão do comportamento de certas variáveis fundamentais: receitas fiscais, vencimentos do funcionalismo público, transferências factos que enfraquecem a segurança das previsões orçamentais, obrigando a uma maior flexibilidade do que a que seria necessária em circunstâncias normais.

3 - Na elaboração do orçamento para 1986 enfrentaram-se ainda essas dificuldades ou incertezas. No entanto, os indicadores económicos permitem admitir que em 1986, a nível nacional, a inflação irá baixar e a economia, no seu conjunto, irá conhecer uma certa melhoria decorrente da esperada retoma de uma taxa de crescimento positiva.

Entendeu-se, contudo, seguir a orientação de manter as necessidades de financiamento sensivelmente ao nível do ano de 1985, sobretudo através da contenção das necessidades de financiamento correntes, e manter, quanto a 1986, os objectivos da política orçamental dos últimos anos, cuja consecução tem assegurado o equilíbrio das contas públicas regionais e, consequentemente, o não agravamento das dependências exteriores

Assim, mantêm-se os objectivos de destinar a investimento a maior parte dos recursos disponíveis não deixando que as necessidades de financiamento do orçamento corrente excedam os 2 800 000 contos, valor Idêntico ao de 1965.

Em conformidade com esta orientação, o orçamento para 1986 mantêm o quadro de contenção das dotações para consumos públicos.

As despesas correntes, Incluindo o serviço da dívida, crescem cerca de 22 % relativamente ao orçamento revisto para 1985.

O serviço da dívida para 1986 engloba os encargos financeiros respeitantes seguidos empréstimos.

Founds de Réteblissement du Conseil de l'Europe; Obrigacionista, emitido ao abrigo da Resolução da Assembleia Regional n.º 1/82, de 7 de Janeiro;

Kreditanstalt fur Wiederaufbau

Os encargos com os mencionados empréstimos representem 8 % das despesas correntes, contra 14 % no orçamento precedente.

Quanto às despesas de Investimento (capital e plano), considera-as um crescimento da 24 %, mantendo-se as necessidades de financiamento do orçamento de capital valor sensivelmente Idêntico às do orçamento para 1985.

O orçamento para 1986 visa como as disse anteriormente manter o equilíbrio das contas do sector público regional, o que todavia, não dispensa o auxilio pelo Estado, em cumprimento das obrigações constitucionais a que as vinculou.

Mantêm-se a estratégia de evitar o crescimento exponencial dos encargos com a divida pública sobretudo pelos eleitos perversos que esse caminho teria quanto à autonomia da política regional de Investimentos públicos.

A desaceleração do movimento inflacionário já verificada e a esperada para 1986 fundamentam a previsão efectuada das despesas de Investimento e explicam o crescimento que evidencia relativamente ao orçamento precedente.

O orçamento da capital consubstancia, com realismo, a segunda etapa do programa de Investimentos públicos de médio prazo 1985 - 1988, considerando todas os programa., projectos e acções incluídos no mesmo e com o ritmo de execução preconizado.

Sectorialmente, as despesas de capital repartem-se pelas seguintes categorias de investimento:

Investimentos nos sectores económicos (agricultura, pescas, indústria, turismo e outros serviços): 4,4 milhões de contos;

Investimentos em infra-estruturas produtivas (estradas, portos, aeroportos, abastecimento de água, energia, comunicações): 6,8 milhões de contos;

Investimentos em infra-estruturas sociais (educação, saúde, habitação, formação profissional, protecção civil), pressuposto do desenvolvimento económico e de segurança da população: 5.8 milhões de contos.

Elaborado com realismo, o plano para 1986 mantém num contexto inflacionário mais moderado, um crescimento próximo do verificado no decurso do PMP 1981 - 1984.

O esforço de investimento a realizar em 1986 visa reforçar as condições necessárias ao crescimento das oportunidades de emprego, manter o nível da. prestações de bens e serviços no sector social, de que resultará a melhoria da segurança das populações, e prosseguir com maior intensidade a preparação da economia açoriana para o grande desafio da integração europeia.

Confrontando a estrutura do presente orçamento com a do ano anterior conclui-se que, em termos percentuais o crescimento das despesas correntes é inferior ao orçamento...

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