Decreto Regulamentar Regional N.º 41/1986/A de 31 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 41/1986/A de 31 de Dezembro

I - Evolução, condicionantes e objectivos da política orçamental.

O orçamento da Região Autónoma dos Açores (RAA) para o ano de 1987, tal como os dois que imediatamente o precederam, respeita as grandes orientações do programa financeiro aprovado pela Assembleia Regional (ARA) para o quadriénio de 1985— 1988. Quer isto dizer que este orçamento foi elaborado tendo presente a necessidade de aumentar a oferta de emprego na RAA, mediante o reforço do investimento produtivo, assim como o propósito de melhorar a qualidade de vida do povo açoriano, com prioridade para a elevação do nível da saúde e da educação.

A questão fulcral da política orçamental da RAA tem sido e continua a ser a de se conseguir realizar o esforço de investimento público necessário à recuperação do atraso económico e social com que os Açores se defrontavam em 1976 sem um crescimento desmesurado e incomportável da dívida.

A prossecução desse objectivo implicou um controle rigoroso da evolução das despesas correntes e Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada:

contos

Edifícios — adaptações e ampliação da sede da Junta 7 000

Construções diversas — continuação da obra de remodelação da rede eléctrica

do porto de Ponta Delgada 10 00

Material de transporte — aquisição de uma viatura 1500

Maquinaria e equipamentos — para aquisição de equipamentos diversos 10 000

Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo:

Construções diversas 6 500

Aquisição de maquinaria e equipamento 15 514

Junta Autónoma do Porto da Horta:

Construções diversas 2 200

Aquisição de maquinaria e equipamentos 7 000

a definição e a execução de uma política de gastos globais.

Estratégia prudente, porque contida na força das receitas próprias da RAA, e eficiente, porque prioritariamente dirigida para a realização de despesas de investimento.

Foram as próprias finanças do Estado que beneficiaram com o tipo de gestão financeira levado a cabo nos Açores. Sem dúvida que se trata também de uma forma de expressão de solidariedade nacional.

A análise da evolução recente das finanças públicas regionais permite não só avaliar os resultados alcançados no período sob observação, mas também perspectivar o comportamento da receita e despesa do ano a que a respeita o presente orçamento.

1 - Evolução

1.1 — Encerrada a conta de 1985 e conhecidos os resultados da execução orçamental dos diferentes departamentos da administração regional referente ao 1.º semestre de 1986, é possível coligir elementos definitivos sobre a evolução recente das finanças regionais com a finalidade de permitir uma maior compreensão dos objectivos da política orçamental adoptada.

Como se depreende da leitura do quadro I, constitui objectivo prioritário da administração regional manter equilibradas as finanças da RAA, ajustando a progressão anual das despesas públicas à evolução previsional das receitas próprias e procurando assegurar o financiamento das despesas correntes com receitas provenientes da cobrança de impostos e com o produto das transferências do Estado efectuadas para o mesmo fim.

QUADRO I

Síntese da conta da RAA ( sem incluir as contas de ordem)

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 53 de 31-12-1986.

1.2 — No decurso do quadriénio 1982—1985 as receitas fiscais e patrimoniais cresceram à taxa média anual de 33,3 % e as emergentes de acordos e trata dos internacionais à taxa média anual de 67,9 %, ritmo que a desvalorização do escudo muito favoreceu. Por seu turno, as transferências do Estado evoluíram à taxa média anual de 16,1 %, aumento percentual este influenciado pelo significativo crescimento verificado de 1984 para 1985. porquanto entre 1983 e 1984 a variação não foi além dos 6 %, ou sejam, 25 pontos abaixo da taxa de inflação verificada em 1984.

As receitas fiscais / patrimoniais juntamente com as receitas resultantes de acordos internacionais, representam uma importância cada vez maior relativamente à receita global (62 % em 1982 para 75,7 % em 1985). De novo se comprova a perda de peso relativo das transferências do Estado na estrutura do orçamento da RAA. que passaram de 38 % em 1982 para 24,2 % em 1985 das receitas arrecadadas nos anos em referência. ia.

1.3 — No período de 1982—1985 foram afectos às despesas de investimento 35 370 milhares de contos, o que corresponde a 53 % dos recursos financeiros disponíveis, registando-se um crescimento médio anual de 39 % ao passo que em despesas correntes esse crescimento não foi além de 27 %.

Em 1985, no âmbito das despesas correntes, os gastos mais relevantes respeitaram às transferências para o sector público, 4612 milhares de contos, e às despesas com pessoal, 4527 milhares de contos. O somatório destas duas rubricas representou 84 % da globalidade das despesas correntes realizadas.

As despesas correntes que, pelo seu valor, mais influenciaram a estrutura das transferências para o sector público foram entregues ao:

Contos

Estado(a) 510 000

Fundo Regional de Acção Social Escolar 245 000

Serviço Regional de Saúde (SRS) 3 584 000

(a) Compensação pela cobrança de contribuições e impostos, valor superior ao custo dos serviços periféricos encarregados da cobrança das receitas fiscais da RAA.

As transferências referidas representam, globalmente, 84 % do valor contabilizado na rubrica em que se integram.

A outra rubrica que apresenta uma realização volumosa é a respeitante a despesas com pessoal no sector da educação, 2688 milhares de contos, que, com as despesas de pessoal no sector da saúde, atingem cerca de 85 % do total das despesas com pessoal efectuadas na RAA.

No âmbito dos sectores económicos, os valores de execução mais expressivos respeitam à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), 600 885 milhares de contos, seguindo-se a Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES), 410 413 milhares de contos, o que evidencia a relevância do sector primário na nossa economia, assim como da preponderância do sector das obras públicas na estrutura do sector secundário.

As despesas de capital representaram 2,2 % das despesas totais da RAA, sem contas de ordem, o que comprova a independência relativamente às fontes de financiamento exteriores, em termos de dívida publica regional. Com efeito, o valor dos encargos com amortizações não é relevante no conjunto da despesa, visto não ultrapassar 1,1 % da mesma.

Quanto às despesas do Plano, saliente-se que foi conseguida a preconizada inflexão na estrutura das despesas, passando as despesas do Plano a representar 54,3 % contra 43,4 % das despesas correntes.

Ascendeu a 13 604 milhares de contos o montante do investimento contabilizado em despesas do Plano, detendo as realizações mais significativas os sectores dos transportes e comunicações 37,5 %, da habitação, urbanismo e ambiente, 9,6 %, da energia, 9,0 %. da agricultura, silvicultura e pecuária, 8,6 %, e da educação, 8,5 %.

Verifica-se, outrossim, através da leitura do quadro I que as despesas correntes foram financiadas com receitas provenientes de impostos e com transferências do Estado para o mesmo fim, em proporções muito diferentes 97 % contra 3 %. Atingiu-se, assim, o objectivo de não desequilibrar as finanças regionais, nem de agravar a dependência de fontes de financiamento exteriores à RAA quanto ao orçamento corrente.

2 — Condicionantes

Os órgãos de governo próprio da RAA, como tem sido repetidamente salientado nos orçamentos anteriores, continuam impossibilitados de definirem uma política orçamental verdadeiramente autónoma. A política orçamental abrange a receita e a despesa e pressupõe disponibilidade de decisão sobre estes instrumentos financeiros, o que na prática não acontece, embora potencialmente deva ser assim. Com efeito, se o processo autonómico se desenvolveu consideravelmente no domínio dos serviços geradores da despesa, podendo os órgãos regionais orientar, segundo critérios seus, a aplicação dos recursos de que dispõem, a verdade e que no campo das receitas / impostos não há poder de decisão regional. A regionalização das despesas deveria ter sido acompanhada da transferência de competência em matéria da receita, porque «sem política regional de receitas não há decisão financeira regional».

Embora a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo (EPARAA) atribuam à RAA a faculdade de dispor das receitas nela geradas, a de adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades sociais e às necessidades do seu desenvolvimento, assim como a de, exercer poder tributário próprio, na realidade a concretização dessas prerrogativas não teve ainda a adequada da expressão prática, a não ser no caso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Nem sequer existe ainda. apesar dos múltiplos esforços e determinação, uma política autónoma de gestão dos serviços tributários, dos prazos e formas processuais e dos benefícios fiscais.

Acresce que a RAA não arrecada toda a receita fiscal e patrimonial gerada no seu território, o que não está em correspondência com a grande regionalização operada no domínio da despesa.

Mas as limitações ou condicionantes de política orçamental, que, pela sua rigidez, se transformam em autênticos pressupostos, não se circunscrevem às enumeradas. Também no campo da despesa se nos deparam factores exógenos que condicionam a definição e execução de uma política orçamental autónoma e adequada:

Sobrecarga não prevista de despesas orçamentais determinadas por medidas de política de âmbito nacional;

Alterações da receita fiscal determinadas por necessidades de financiamento do QE ou por razões respeitantes à evolução da economia continental;

Alterações negativas do nível da receita regional por modificações do sistema de liquidação de impostos.

Afirmou-se em orçamentos anteriores, mas repete-se para que se compreendam as limitações do presente orçamento, que o facto de a RAA não gerir as receitas fiscais, nem sequer conhecer antecipadamente as orientações que em sede desta matéria são fixadas...

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