Decreto Regulamentar Regional N.º 2/1979/A de 7 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 2/1979/A de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, estabelece o regime do trabalho de estrangeiros em território nacional.

Posteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, foram transferidas determinadas competências para a Região, nomeadamente a de apreciar e conceder as aprovações e autorizações relativas a prestação de trabalho.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As entidades patronais mencionadas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, deverão requerer o registo do contrato referido na alínea a) do n.º 1 do citado artigo 2. à Secretaria Regional do Trabalho do Governo Regional dos Açores, quando se trate de trabalho a ser prestado na Região.

2 - Igual obrigação recairá sobre as mesmas entidades nos casos previstos no nº 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 9.º

Art. 2.º O destinatário do duplicado a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 97/77 será a Secretaria Regional do Trabalho.

Art. 3.º As taxas inerentes ao registo de cada contrato previstas no n.º 3 do artigo 5.º serão liquidadas por...

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