Decreto Regulamentar Regional N.º 8/1988/A de 5 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 8/1988/A de 5 de Fevereiro

Considerando que o n.º 4 do artigo 12. do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, qualifica incorrectamente o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP) como um serviço dotado de autonomia administrativa;

Considerando que o regime financeiro e administrativo em que se pretendeu enquadrar o GEPAP e que impropriamente se designou por “autonomia administrativa” é, afinal, idêntico ao de qualquer direcção regional dos departamentos do Governo Regional:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar...

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